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IPTU em Juiz de Fora: imóveis afetados por deslizamento, lama ou água da tragédia terão isenção

Publicada em 02/03/2026





IPTU em Juiz de Fora: imóveis afetados por deslizamento, lama ou água da tragédia terão isenção
IPTU em Juiz de Fora: imóveis afetados por deslizamento, lama ou água da tragédia terão isenção  (Foto: Reprodução)
Bairro Industrial após o temporal que devastou Juiz de Fora

Juliana Netto/g1

Proprietários de imóveis atingidos por água, lama ou deslizamentos de terra em decorrência da tragédia que atingiu Juiz de Fora na semana passada terão isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Veja abaixo como proceder.

A tragédia deixou 65 mortos no município, mais de 500 pessoas desabrigadas, 8 mil desalojadas e um rastro de destruição por toda a cidade, com evacuação de diversas ruas.

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Conforme informações da Prefeitura, o novo decreto, assinado nesta segunda-feira (2), amplia o alcance da norma anterior, que já previa isenção para imóveis alagados, inundados ou invadidos pelas águas, publicada após a chuva na região do bairro Linhares, em dezembro do ano passado.

?Nós já tínhamos um decreto anterior que isentava os imóveis alagados, inundados ou invadidos pelas águas. Recentemente, neste grande desastre que nos atingiu, também ocorreram muitos deslizamentos de terra em imóveis afetados pela instabilidade do terreno. O documento estabelece os processos pelos quais as pessoas poderão solicitar essa isenção. Portanto, não haverá cobrança de IPTU para quem foi atingido por esta tragédia?, destacou a prefeita.

A partir de agora, são contemplados também os casos de deslizamentos e instabilidade do solo que tenham causado danos às edificações.

Vale lembrar que a isenção se aplica exclusivamente ao crédito tributário do IPTU referente ao exercício de 2026.

Quem tem direito?

A isenção é voltada para proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos físicos ou perdas materiais em decorrência direta das enchentes e alagamentos.

O decreto também beneficia contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do imposto.

Para ter acesso ao benefício, o imóvel deve estar localizado em logradouro listado pela Defesa Civil, com base em relatórios técnicos que confirmem a ocorrência dos eventos.

Nos casos em que houver interdição do imóvel ou quando a edificação for considerada condenada ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.

Como solicitar?

Os pedidos de isenção e de devolução do valor, para quem já pagou e teve a casa atingida, devem ser protocolados até o dia 30 de junho deste ano no Prefeitura Ágil.

A documentação necessária é:

Para pessoas físicas:

RG e CPF;

Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.

Para pessoas jurídicas:

RG e CPF dos sócios-administradores;

Contrato Social ou última alteração contratual;

Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.

Os requerimentos serão analisados pela Secretaria da Fazenda. Após deferimento, o benefício terá validade para todo o exercício fiscal de 2026.

A Prefeitura orienta os contribuintes a acompanharem as informações pelos canais oficiais e, em caso de dúvidas, procurarem atendimento em uma unidade do Diga.

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Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/03/02/iptu-em-juiz-de-fora-imoveis-afetados-por-deslizamento-lama-ou-agua-da-tragedia-terao-isencao.ghtml

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